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Faculdade Moraes Júnior - Mackenzie Rio
Mantida pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie

Edital

EDITAL RSF 003/2010– INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS DO PROUNI - Programa Universidade Para Todos - para o 1°semestre de 2010 (1ª e 2ª Etapa) na Universidade Presbiteriana Mackenzie e Faculdade Moraes Júnior – Mackenzie Rio

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O Instituto Presbiteriano Mackenzie, por meio da Gerência de Responsabilidade Social e Filantropia, em cumprimento ao que preceitua a Portaria Normativa nº 3, de 04 de Fevereiro de 2010, CONVOCA:

            1º. Os candidatos pré-selecionados no processo seletivo do PROUNI (Programa Universidade Para Todos), para a Universidade Presbiteriana Mackenzie e Faculdade Moraes Júnior – Mackenzie Rio, em Primeira Etapa, para se apresentarem preenchendo o formulário próprio, disponível no site http://adm.mackenzie.com.br/bolsas/bolsa_pedido_pro_enem.cfm, no período de 15 a 16 de Fevereiro de 2010 e, entregar a DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, conforme agendamento automático, ao final do cadastro.

            2º. Os candidatos pré-selecionados no processo seletivo do PROUNI (Programa Universidade Para Todos), para a Universidade Presbiteriana Mackenzie e Faculdade Moraes Júnior – Mackenzie Rio, em Segunda Etapa, para se apresentarem preenchendo o formulário próprio, disponível no site http://adm.mackenzie.com.br/bolsas/bolsa_pedido_pro_enem.cfm, no período de 09 a 12 de Março de 2010 e, entregar a DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, conforme agendamento automático, ao final do cadastro.

NOTIFICA QUE

I - Todos os candidatos deverão observar rigorosamente os cronogramas estabelecidos neste edital. Não Haverá Prorrogação de Prazos.

II - Os critérios básicos para a concessão da bolsa de estudo estão consignados na Lei 11.096 de 13 de janeiro de 2005, na Portaria Normativa do MEC nº 3, de 4 de Fevereiro de 2010 e, nas normas institucionais próprias.

III – Por força da legislação citada no caput do inciso anterior, a documentação apresentada será criteriosamente analisada, levando em consideração a condição socioeconômica do grupo familiar e demais exigências legais.

IV - O cuidadoso preenchimento e envio do formulário disponibilizado no site http://adm.mackenzie.com.br/bolsas/bolsa_pedido_pro_enem.cfm, a entrega da documentação física requerida neste edital são procedimentos obrigatórios e a veracidade e a fidelidade de todas as informações é de responsabilidade do requerente, sem prejuízo das demais implicações legais.

V - Em nenhuma hipótese, poderá haver complementação das informações apresentadas no cadastro (formulário), via Internet, depois de enviadas, nem tampouco  dos documentos físicos, após entregues. Será automaticamente indeferido o pedido que apresentar informações ou documentação incompleta, ilegível, inidônea, inverídica ou fraudulenta.

VI - O requerente tem garantia de sigilo em relação a toda a documentação apresentada. Entretanto, a documentação física entregue não será devolvida em nenhuma hipótese e, nos casos dos processos suspensos ou cancelados, a mesma será arquivada nos termos da legislação vigente.

VII - Após análise criteriosa da documentação apresentada, à luz das normas institucionais e das leis vigentes, o resultado do pedido estará disponível na Secretaria Geral da Universidade, na data estabelecida no protocolo.

VIII - Verificando-se, a qualquer tempo, que houve falsidade ou má fé na obtenção do benefício, o mesmo será cancelado e a cobrança das mensalidades, sem bolsa, será restabelecida, sem prejuízo das demais implicações legais.

IX - O Instituto Presbiteriano Mackenzie, por meio das Assistentes Sociais da Gerência de Responsabilidade Social e Filantropia - Setor de Bolsas de Estudo, reserva para si o direito de efetuar a qualquer tempo, sem aviso prévio, visitas domiciliares aos alunos bolsistas, para a devida comprovação das informações oferecidas.

X - A entrega da documentação física requerida (com protocolo emitido por ocasião do preenchimento do cadastro via internet devidamente assinado) deverá ser feita, exclusivamente, pelo requerente.

XI - Quanto ao dia e horário para a entrega da documentação física requerida, conferir o agendamento eletrônico especificado no protocolo.

XII - Os documentos necessários estão descritos no link próprio: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

ENDEREÇOS PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO FÍSICA REQUERIDA:

São Paulo e Tamboré: Rua Maria Antonia nº358 – 1º andar (próximo ao Banco Itaú)
                   HORÁRIO: Expediente das 08h30min às 20h00min ( conferir o horário agendado para o atendimento específico no protocolo ).

Campinas: Av. Brasil, 1200 - Jd. Guanabara - Secretaria Geral  - Mackenzie Campinas
                    HORÁRIO: Expediente das 13h às 17h  ( conferir o horário agendado para o atendimento específico no protocolo ).

Rio de Janeiro :  Rua  Regente Feijó, 63 Centro RJ 

                    HORÁRIO: Expediente das 9h às 18h  ( conferir o horário agendado para o atendimento específico no protocolo ).

 

 

                                            São Paulo, 12 de Fevereiro de 2010

 

Rev. Marcos Antonio Serjo da Costa
Gerente de Responsabilidade Social e Filantropia
Coordenador/Representante do PROUNI